Na
última semana o Congresso aprovou uma lei que determina ao juiz que em caso de
separação de um casal, a guarda compartilhada de filhos seja a sua primeira
escolha. O que ao meu ponto de vista é ótimo. Eu ainda não sou pai, atualmente
só sustento dois gatos e olhe lá, mas estou contente com a medida que poderá me
beneficiar futuramente. Atualmente o direito do pai de ficar com a criança em
caso de separação é tratado como a segunda opção, basicamente só tendo direito
em 13% das ocasiões e assim restando apenas os fins de semana e dependendo da
relação com a ex-mulher visitas com hora marcada.
É
isto nunca me satisfez como pessoa, saber que em caso de ser pai, e havendo uma
separação eu estaria privado de ter o meu filho ou filha perto de mim, e claro
sei e imagino a dificuldade que é cuidar de uma criança e realmente não
gostaria de me privar deste momento, não é porque eu sou homem que sou incapaz
de exercer essas tarefas. E desta forma porque eu deveria ficar só com a parte
do pagamento da pensão alimentícia? Pensão essa que muita vezes é usadas para
outros fins pela ex-mulher e não só com as necessidades da criança. Em
oportunidades que tive questionei algumas amigas a respeito da pensão
alimentícia e simplesmente a resposta era: Você acha que é muito, uma criança
gasta muito mais. Calma lá cara-pálida, onde que uma criança gasta R$ 1300
reais por mês? Se computar todos os gastos, verá que sobra e muito, um desvio
de dinheiro muitas vezes com baladas e produtos cosméticos, sendo que o valor
deveria ser gasto com um único fim.
Sei
que nem todas as pensões recebem este valor que mencionei acima, mas levo em
questão por um caso que tenho na família. E a parte boa é que a pensão
alimentícia passa a valer para o lado da mulher - se é que já não existe – que
assim juntamente com o ex-companheiro deverá fazer uma espécie de planilha com
os gastos capazes de suprir as necessidades da criança ao longo de um mês e
assim deverá ser aprovada pelo juiz, caso haja a falha no pagamento, a lei é a
mesma, prisão ou multa para ambas partes.
É
mas eu não quero ter a guarda compartilhada, posso me abster disto? Claro que
sim, você pode e também caso não tenha condições para cuidar e seja provado, o
juiz deixará a guarda para a parte que tenha mais condições. O importante é o
bem estar da criança. E não se preocupe, caso você já esteja em um acordo,
saiba que assim que o texto entrar em vigor, o seu recurso poderá ser aberto
solicitando assim a guarda compartilhada. Agora é só aguardar a sanção da
presidenta e ter orgulho de dizer no futuro, eu acompanhei o crescimento do meu
filho.